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Projeto de Lei 7.735/2014 : O que está em jogo?

Projeto de Lei 7.735/2014: O que está em jogo na regulamentação do acesso aos recursos genéticos e ao conhecimento tradicional associado para os detentores desse conhecimento?

Um dos mais significativos avanços da Convenção sobre Diversidade Biológica é o reconhecimento do conhecimento tradicional de comunidades locais e povos indígenas como fundamental para a conservação e para o uso racional da biodiversidade. Desse reconhecimento, se derivaram importantes direitos a esses povos e comunidades, sendo os principais: (i) o consentimento prévio informado para o acesso ao conhecimento tradicional associado aos recursos genéticos e (ii) a repartição justa e equitativa dos benefícios advindos da utilização de recursos genéticos e do conhecimento tradicional a eles associados.

Tais direitos, porém, encontram-se ameaçados em razão do Projeto de Lei (PL)7.735/2014, tramitando em regime de urgência na Câmara dos Deputados, que visa substituir a Medida Provisória 2.186-16/2001. As ameaças vêm daí, tanto por seu conteúdo como pela forma de sua concepção e tramitação.

Povos indígenas e comunidades locais, detentores do conhecimento tradicional associado aos recursos genéticos, foram excluídos do processo de elaboração do referido PL e sequer foram consultados sobre seu conteúdo. Por outro lado, a elaboração do PL, oriundo do Poder Executivo, contou com intensa participação dos setores empresariais envolvidos, o que garantiu a consolidação de seus interesses privados, como a dispensa de qualquer autorização para o acesso a recurso genético e conhecimento tradicional associado, a anistia geral e irrestrita a todas as penalidades impostas por suas irregularidades e a dispensa de pagamento de repartição de benefícios em diversas hipóteses. .

Além da falta de participação no processo de elaboração do PL, seu conteúdo também deve ser motivo de preocupação para os detentores de conhecimento tradicional. Direitos já consagrados na legislação brasileira, como o consentimento prévio informado e a repartição de benefícios derivada do uso dos recursos genéticos e do conhecimento tradicional associado, se apresentam de forma desfigurada no PL, sendo objeto de grandes limitações.

O processo de consentimento prévio informado, por exemplo, pressupõe que seja possível não consentir, ou seja, dizer ‘não’ ao acesso e ao uso do conhecimento tradicional. No PL, essa possibilidade não existe (veja o anexo para uma análise mais detalhada). A repartição dos benefícios advindos do acesso aos recursos genéticos e ao conhecimento tradicional, por sua vez, deixa de ser justa e equitativa no PL, para ser injusta e insignificante (mais detalhes no anexo).

Assim sendo, é fundamental que os detentores do conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético se mobilizem e se envolvam nesse debate, sob o risco de se permitir a consolidação de limitações aos seus direitos, tal como que sejam acessados seus conhecimentos para exploração econômica sem sua concordância e sem a justa e equitativa repartição de benefícios.

As relações de força no Congresso Nacional são desfavoráveis aos direitos dos povos e comunidades tradicionais, tornando necessária a incidência das organizações junto aos parlamentares, bem como ao governo federal, autor da proposta e de seu regime de urgência.
 

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=619150

Uma pequena análise do que está em jogo na regulamentação do acesso aos recursos genéticos e ao conhecimento tradicional associado para os detentores desse conhecimento (Arquivo em PDF

Fonte: Instituto Socioambiental (ISA)
Fonte URL: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=619150

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