Ao Exmo. Sr. Governador do Estado Amazonino Mendes,
Ao Exmo. Sr. Secretário de Estado de Meio Ambiente Marcelo Dutra,
Assunto: Nota de repúdio contra a concessão e renovação de licenças de operação ambiental para empreendimentos garimpeiros no Rio Madeira, Amazonas
NOTA DE REPÚDIO
Como legítimos representantes da sociedade civil organizada e instituições de destacada atuação na Amazônia na busca de uma relação harmoniosa entre o processo de desenvolvimento humano e o meio ambiente, as entidades listadas abaixo vêm a público manifestar, com grande consternação, seu repúdio e discordância com atitudes tomadas de maneira precipitada, imprudente e unilateral pelo Governo do Estado do Amazonas nos últimos dias.
Na terça-feira 12 de dezembro de 2017, o Governo do Amazonas, por meio de seu Instituto de Proteção Ambiental (IPAAM), renovou e concedeu Licenças de Operação Ambiental (LOA’s) a cooperativas de garimpeiros atuantes no Sul do Amazonas, em municípios como Novo Aripuanã, Manicoré, Borba e Humaitá.
Em cerimônia pública, foi concedida a LOA n0 410/2017, que permite à Cooperativa dos Extrativistas Minerais Familiares de Manicoré (Cooemfam) e a Cooperativa dos Garimpeiros da Amazônia (Cooagam) extrair ouro no rio Madeira, no município de Novo Aripuanã. Além disso, as LOA’S no 070/13-02; 242/13-01; 323/12-04; 363/13-01 e 378/12-02 foram renovadas e também autorizam explorações de até 90 dias no rio Madeira, nos municípios de Manicoré, Humaitá e Borba.
Acreditamos que conceder ou renovar Licenças de Operação Ambiental de forma precipitada e sem debate para atividades garimpeiras naquela região, considerando seu histórico de impactos socioambientais, é um grande equívoco. Este ato fragiliza ainda mais aspectos como a integridade das florestas do Sul do Amazonas; a saúde do rio Madeira e das pessoas que nele vivem; a governança sobre os recursos naturais da região; a possibilidade de um debate amplo e qualificado sobre o assunto; além de pôr em cheque os mecanismos de comando e controle (como ações de fiscalização e monitoramento) indispensáveis em uma atividade econômica que provoca tantos e severos impactos nos ambientes em que ocorre.
Lembramos aqui que a dificuldade no controle dessa atividade levou-nos a vivenciar recentemente um dos mais lamentáveis episódios ocorridos no Estado a respeito deste assunto: em 27 de outubro último, escritórios de instituições como o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (IBAMA) foram criminosamente incendiados em Humaitá por grupos de garimpeiros descontentes com as ações recentes desses órgãos, numa clara afronta ao estado de direto e à autoridade exercida por estes órgãos. Essa ocorrência expôs a incapacidade
Ao Exmo. Sr. Secretário de Estado de Meio Ambiente Marcelo Dutra,
Assunto: Nota de repúdio contra a concessão e renovação de licenças de operação ambiental para empreendimentos garimpeiros no Rio Madeira, Amazonas
NOTA DE REPÚDIO
Como legítimos representantes da sociedade civil organizada e instituições de destacada atuação na Amazônia na busca de uma relação harmoniosa entre o processo de desenvolvimento humano e o meio ambiente, as entidades listadas abaixo vêm a público manifestar, com grande consternação, seu repúdio e discordância com atitudes tomadas de maneira precipitada, imprudente e unilateral pelo Governo do Estado do Amazonas nos últimos dias.
Na terça-feira 12 de dezembro de 2017, o Governo do Amazonas, por meio de seu Instituto de Proteção Ambiental (IPAAM), renovou e concedeu Licenças de Operação Ambiental (LOA’s) a cooperativas de garimpeiros atuantes no Sul do Amazonas, em municípios como Novo Aripuanã, Manicoré, Borba e Humaitá.
Em cerimônia pública, foi concedida a LOA n0 410/2017, que permite à Cooperativa dos Extrativistas Minerais Familiares de Manicoré (Cooemfam) e a Cooperativa dos Garimpeiros da Amazônia (Cooagam) extrair ouro no rio Madeira, no município de Novo Aripuanã. Além disso, as LOA’S no 070/13-02; 242/13-01; 323/12-04; 363/13-01 e 378/12-02 foram renovadas e também autorizam explorações de até 90 dias no rio Madeira, nos municípios de Manicoré, Humaitá e Borba.
Acreditamos que conceder ou renovar Licenças de Operação Ambiental de forma precipitada e sem debate para atividades garimpeiras naquela região, considerando seu histórico de impactos socioambientais, é um grande equívoco. Este ato fragiliza ainda mais aspectos como a integridade das florestas do Sul do Amazonas; a saúde do rio Madeira e das pessoas que nele vivem; a governança sobre os recursos naturais da região; a possibilidade de um debate amplo e qualificado sobre o assunto; além de pôr em cheque os mecanismos de comando e controle (como ações de fiscalização e monitoramento) indispensáveis em uma atividade econômica que provoca tantos e severos impactos nos ambientes em que ocorre.
Lembramos aqui que a dificuldade no controle dessa atividade levou-nos a vivenciar recentemente um dos mais lamentáveis episódios ocorridos no Estado a respeito deste assunto: em 27 de outubro último, escritórios de instituições como o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (IBAMA) foram criminosamente incendiados em Humaitá por grupos de garimpeiros descontentes com as ações recentes desses órgãos, numa clara afronta ao estado de direto e à autoridade exercida por estes órgãos. Essa ocorrência expôs a incapacidade
Manaus, 14 de dezembro de 2017
do poder público em lidar com o tema e teve repercussão mundial, levando o estado do Amazonas a figurar de maneira vexatória em diversos sites de notícias mundo afora.
Consideramos que, ao não se promover a devida discussão prévia e com ampla participação da sociedade, instituições de controle e pesquisa e usuários sobre este assunto, o Governo do Amazonas promove um potencial acirramento dos conflitos já existentes.
Acreditamos que a legalização das atividades de extração mineral e em especial, de ouro no Estado, deve levar em consideração o princípio da precaução, ainda mais quando se trata do uso indiscriminado do Mercúrio, com o uso de equipamentos precários e não regulamentados, como dragas e tratores, que afetam de forma bastante negativa os leitos dos rios e sua dinâmica hidrológica. É também de grande preocupação a frequência de ocorrências dessas atividades em áreas protegidas como Unidades de Conservação e Terras Indígenas, sem a anuência do Poder Público ou das comunidades residentes nestes territórios.
Importante ainda destacar que no dia 04 de julho de 2017 o Brasil ratificou o Acordo de Minamata para controle e descarte do Mercúrio. Esta medida deve tornar mais rígidas as regras para descarte e armazenamento deste elemento e passaram a vigorar no dia 16 de agosto de 2017. A celeridade em se licenciar atividades com sua utilização sem levar em consideração o que preconiza o Acordo coloca o Estado do Amazonas na contramão do compromisso do Brasil no mesmo.
Ainda nesta terça (12), o Governo do Amazonas publicou em seu site uma matéria jornalística sobre o assunto com alguns equívocos, entre eles, que a renovação e concessão de licenças ocorreu amparada em pareceres técnicos do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CEMAAM) – um órgão colegiado, formado por instituições do governo e da sociedade, destinado a discutir as políticas públicas socioambientais do Estado. No entanto, membros do CEMAAM afirmam que não houve, em nenhuma reunião recente do Conselho, discussão qualificada sobre o assunto, em plenária, que ampare esta decisão. Além disso, a discussão de pautas tão complexas como esta devem ter ampla discussão incluindo-se representações das populações tradicionais diretamente envolvidas e afetadas, além de pesquisadores e técnicos especialistas no assunto.
A ata que, segundo o Governo, “registra a discussão”, está sendo questionada pelos próprios conselheiros – pois, aparentemente, ela não reflete em nada o conteúdo da última reunião do CEMAAM, ocorrida em 17 de novembro de 2017 no auditório da Federação das Indústrias do Amazonas.
O Governo informa, neste mesmo material, que o Amazonas possui “capacidade para fiscalizar e monitorar todas as concessões de licenciamento”, no entanto sabemos das deficiências e limitações que o sistema de controle ambiental enfrenta, atuando com baixo orçamento e escassez de recursos humanos.
Consideramos que, ao não se promover a devida discussão prévia e com ampla participação da sociedade, instituições de controle e pesquisa e usuários sobre este assunto, o Governo do Amazonas promove um potencial acirramento dos conflitos já existentes.
Acreditamos que a legalização das atividades de extração mineral e em especial, de ouro no Estado, deve levar em consideração o princípio da precaução, ainda mais quando se trata do uso indiscriminado do Mercúrio, com o uso de equipamentos precários e não regulamentados, como dragas e tratores, que afetam de forma bastante negativa os leitos dos rios e sua dinâmica hidrológica. É também de grande preocupação a frequência de ocorrências dessas atividades em áreas protegidas como Unidades de Conservação e Terras Indígenas, sem a anuência do Poder Público ou das comunidades residentes nestes territórios.
Importante ainda destacar que no dia 04 de julho de 2017 o Brasil ratificou o Acordo de Minamata para controle e descarte do Mercúrio. Esta medida deve tornar mais rígidas as regras para descarte e armazenamento deste elemento e passaram a vigorar no dia 16 de agosto de 2017. A celeridade em se licenciar atividades com sua utilização sem levar em consideração o que preconiza o Acordo coloca o Estado do Amazonas na contramão do compromisso do Brasil no mesmo.
Ainda nesta terça (12), o Governo do Amazonas publicou em seu site uma matéria jornalística sobre o assunto com alguns equívocos, entre eles, que a renovação e concessão de licenças ocorreu amparada em pareceres técnicos do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CEMAAM) – um órgão colegiado, formado por instituições do governo e da sociedade, destinado a discutir as políticas públicas socioambientais do Estado. No entanto, membros do CEMAAM afirmam que não houve, em nenhuma reunião recente do Conselho, discussão qualificada sobre o assunto, em plenária, que ampare esta decisão. Além disso, a discussão de pautas tão complexas como esta devem ter ampla discussão incluindo-se representações das populações tradicionais diretamente envolvidas e afetadas, além de pesquisadores e técnicos especialistas no assunto.
A ata que, segundo o Governo, “registra a discussão”, está sendo questionada pelos próprios conselheiros – pois, aparentemente, ela não reflete em nada o conteúdo da última reunião do CEMAAM, ocorrida em 17 de novembro de 2017 no auditório da Federação das Indústrias do Amazonas.
O Governo informa, neste mesmo material, que o Amazonas possui “capacidade para fiscalizar e monitorar todas as concessões de licenciamento”, no entanto sabemos das deficiências e limitações que o sistema de controle ambiental enfrenta, atuando com baixo orçamento e escassez de recursos humanos.
Irmanados na tese de que a renovação e concessão dessas licenças é um erro que deve ser corrigido, convocamos a todos os atores sociais direta ou indiretamente envolvidos neste tema a se manifestarem a respeito, chamando o Governo do Amazonas à sua responsabilidade e cobrando que assunto tão importante seja tema de debate amplo e qualificado.
Só assim teremos condições de manejar de forma apropriada e responsável nossos recursos naturais, conservando nossa rica biodiversidade e ainda atuando com justiça no desenvolvimento social e econômico justo e sustentável para as populações do Amazonas.
Nos colocamos desde já à disposição.
Assinam este documento:
Centro de Estudos RioTerra
Conselho Consultivo do Mosaico da Amazônia Meridional- CCMAM
CNS – Conselho Nacional das Populações Extrativistas
Ecoporé – Ação Ecológica do Guaporé
FOIRN – Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro
IDESAM – Instituto de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia
IDSM – Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá
IPA – Instituto Pacto Amazônico
ISA – Instituto Socioambiental
Kanindé – Associação de Defesa Etnoambiental
Pacto das Águas – Elaboração e Desenvolvimento de Projetos Socioambientais Secoya – Serviço Cooperação com o Povo Yanomami
SOS Amazônia
OELA – Oficina Escola de Luteria da Amazônia
WCS Brasil – Associação Conservação da Vida Silvestre
WWF Brasil
Só assim teremos condições de manejar de forma apropriada e responsável nossos recursos naturais, conservando nossa rica biodiversidade e ainda atuando com justiça no desenvolvimento social e econômico justo e sustentável para as populações do Amazonas.
Nos colocamos desde já à disposição.
Assinam este documento:
Centro de Estudos RioTerra
Conselho Consultivo do Mosaico da Amazônia Meridional- CCMAM
CNS – Conselho Nacional das Populações Extrativistas
Ecoporé – Ação Ecológica do Guaporé
FOIRN – Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro
IDESAM – Instituto de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia
IDSM – Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá
IPA – Instituto Pacto Amazônico
ISA – Instituto Socioambiental
Kanindé – Associação de Defesa Etnoambiental
Pacto das Águas – Elaboração e Desenvolvimento de Projetos Socioambientais Secoya – Serviço Cooperação com o Povo Yanomami
SOS Amazônia
OELA – Oficina Escola de Luteria da Amazônia
WCS Brasil – Associação Conservação da Vida Silvestre
WWF Brasil