Recentemente o TRE divulgou nota para a imprensa, reproduzida abaixo, que envolve de forma errônea o nome da Kanindé:
O prazo limite estabelecido pelo calendário eleitoral para julgamento dos registros de candidatura encerrou no dia 05/08 (domingo) e nos 5.568 municípios brasileiros, apenas 5% dos processos aguardam julgamento.
Em Rondônia apenas 2% dos registros ainda aguardam julgamento, contudo antes mesmo de vencido o prazo a maior parte das trinta e cinco Zonas Eleitorais do Estado já haviam concluído a análise dos registros.
Dos 5.135 registros protocolados em todo o Estado 256 foram desaprovados pelos juízes eleitorais, destes alguns já recorreram ao TRE. A Lei Complementar 135 (Ficha Limpa) foi efetivamente aplicada pelos magistrados.
Segundo informações obtidas junto aos Cartórios Eleitorais em oito municípios a nova Lei foi utilizada e ao total foram 21 candidaturas indeferidas com base na Lei da Ficha Limpa; Porto Velho (1), Colorado do Oeste (1), Cabixi (1), Rolim de Moura (2), Vilhena (4), Ji Paraná (3), Primavera do Oeste (3), Ariquemes (4), Ouro Preto do Oeste (1) e Vale do Paraíso (1)
Em Porto Velho, Rosália Oliveira Costa (negona), candidata a vereadora teve sua candidatura indeferida com base na Lei Complementar 135 (Ficha Limpa).
A instituição Kanindé, dirigida por Rosália, firmou convênio com o Ministério da Cultura para realização de festival de música, dança e grafites no valor de R$ 69.999,28. A candidata foi condenada pelo TCU por improbidade administrativa em razão da não apresentação de contas final, na condição de diretora, da instituição. A prestação de contas de verbas oriundas do erário é rotina da Administração Pública e deriva dos princípios contidos na Constituição Federal.
Em Colorado e em Cabixi, por exemplo, o MPE pediu a impugnação de duas candidaturas, e nos dois casos a magistrada da 8ª ZE Márcia Regina Gomes Serafim concordou com o pedido do órgão ministerial. Um caso trata da suspensão de direitos políticos decorrente da prática de ato improbidade administrativa e o outro se baseou em condenação por crime ambiental.
A contar da publicação das decisões passa a correr o prazo de 3 dias para a interposição de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, conforme determina o § 1º do art. 52 da Resolução TSE n. 23.373/2011.
A partir de agora competirá ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia analisar os eventuais recursos oriundos dos Cartórios e até o momento o TRE já julgou 11 recursos, todos do interior. O sistema de acompanhamento de processos do TRE aponta que até a noite do dia 06/08 o Tribunal já havia autuado 66 recursos de registro de candidatura.
Em resposta, o coordenador da Kanindé divulga a seguinte nota:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A associação de Defesa Etnoambiental Kanindé vem a público esclarecer que não tem qualquer responsabilidade sobre a notícia divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral em relação a candidata Rosália Oliveira Costa, a “negona’”, que teve a candidatura impugnada pela justiça eleitoral devido a condenação pelo TCU por improbidade administrativa em razão da não apresentação de contas final, na condição de “suposta” diretora, da instituição Kanindé. Ressaltamos ainda que o coordenador geral da Kanindé é o senhor Israel Vale Junior e a referida senhora Rosália Oliveira Costa sequer é sócia da entidade que tem 20 anos de atuação em Rondônia e nunca teve seu nome envolvido em qualquer escândalo.
O único projeto com o Ministério da Cultura que a Kanindé tem é relativo ao Ponto de Cultura Hurukunê Wao, em Guajará-Mirim, que teve suas contas devidamente aprovadas, tanto que a segunda etapa já foi liberada.
Colocamos-nos a disposição para maiores esclarecimentos.
Israel
Vale Junior
Coordenador geral da
Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé
Fonte: KANINDE