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Lei da biodiversidade é regulamentada

A Lei de Acesso e Repartição de Benefícios da Biodiversidade está regulamentada. O Diário Oficial da União publicou na quinta-feira, 12 de maio 2016, decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e os ministros da Justiça, Eugênio de Aragão, da Agricultura, Kátia Abreu, da Indústria e Comércio, Fernando Furlan, do Meio Ambiente, Izabella Teixeira e do Desenvolvimento Agrário, Patrus Ananias.
Além das pastas que assinam o decreto, os povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, agricultores familiares, academia e representantes do setor privado participaram de sua concepção. O esforço exigiu reuniões quase diárias, oficinas com povos e comunidades em todas as regiões do país e reflete o melhor consenso possível, dada a complexidade do tema e a pluralidade dos setores envolvidos.
O governo federal buscou compatibilizar o acesso desburocratizado à biodiversidade, sua pesquisa e exploração econômica, com a garantia da repartição dos benefícios gerados e dos direitos de povos e comunidades. O decreto regulamenta o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, define sua estrutura, estabelece regras para o acesso à biodiversidade e repartição de benefícios, além de definir infrações e sanções administrativas.
Novas UCs na Amazônia
A Floresta Amazônica brasileira contará com mais 2,83 milhões de hectares em regime de conservação. Foram criados também na quinta-feira (12 maio 2016) o Parque Nacional do Acari, as Florestas Nacionais do Aripuanã e de Urupadi e a Área de Proteção Ambiental e a Reserva Biológica Manicoré. Também foi ampliada a Floresta Nacional Amana. Todas elas ficam no Amazonas e, juntas, ocupam área maior do que estado de Alagoas.
As unidades de conservação foram estabelecidas a partir de estudos financiados pelo Programa Áreas Protegidas da Amazônia (Arpa). Situadas ao sul do Amazonas, na bacia do Rio Madeira, as áreas têm enfrentado pressões e, agora, passarão a permitir o incremento da economia local baseado no manejo florestal sustentável. Parte delas também possibilitará o desenvolvimento do ecoturismo em razão das belezas naturais.
Com a maior área entre as novas unidades criadas, o Parque Nacional do Acari garantirá a proteção integral de 896 mil hectares de Floresta Amazônica. O objetivo é preservar o ecossistema, contribuir para a estabilidade ambiental e desenvolver atividades de recreação e educação em contato com a natureza local. A área registra a presença de espécies ameaçadas de extinção e tem fauna silvestre abundante, com mais de 150 espécies de mamíferos e mais de 600 de aves.
Riqueza biológica
Os estudos revelam que a região da Flona do Aripuanã apresenta extrema riqueza biológica e um consequente potencial científico. Nos últimos 10 anos, foram descobertas pelo menos três espécies de primatas e duas de aves. Além do desenvolvimento de pesquisas, a criação da Floresta Nacional garantirá a permanência de povos tradicionais, a manutenção dos recursos hídricos e da biodiversidade e o manejo sustentável.
Na mesma região, ao norte da BR-230, a Flona do Urupadi promoverá o uso sustentável dos recursos naturais. A criação da Floresta Nacional proporcionará maior segurança para a Estação Ecológica Alto Maués e contribuirá para a conservação de primatas que vivem na área. Esse conjunto de unidades de conservação das redondezas incrementará, ainda, a economia de base florestal na região.
Ampliação
Já existente, a Flona do Amana teve o acréscimo de 141 mil hectares. A ampliação permitirá a manutenção e proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade aliado ao manejo sustentável dos recursos madeireiros e não-madeireiros da região. Assim, será assegurada a conectividade dos ecossistema locais já que essa é uma área isolada em meio a um conjunto de unidades de conservação já existentes, o que representava um potencial foco de pressão.
Complementares, a Área de Proteção Ambiental (APA) Campos de Manicoré e a Reserva Biológica (Rebio) Manicoré protegerão a diversidade biológica da região. O ecossistema local é considerado frágil e não estava representado em qualquer unidade de conservação federal. Na APA, será disciplinado o processo de ocupação em acordo com a conservação ambiental. Já a Rebio possibilita a proteção de parte dos rios Manicoré, Manicorezinho, Jatuarana e seus afluentes.
Fonte: Meio Ambiente Técnico

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