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Justiça reafirma obrigação da União e da Funai de garantir segurança ao povo Tenharim

 Funai apresentou pedido de reconsideração da decisão liminar concedida em 28 de dezembro e Justiça Federal negou o pedido, reafirmando a decisão anterior 

 
A Justiça Federal reafirmou a determinação de que a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) adotem medidas que garantam a segurança dos índios na terra indígena Tenharim Marmelos, no município de Humaitá, sul do Amazonas. No último dia 28, durante o plantão judiciário, foi concedida decisão liminar determinando que os dois entes promovessem o retorno à aldeia dos indígenas que estavam refugiados em unidade do Exército e elaborassem plano de proteção que garantisse a integridade do povo Tenharim em suas terras.

 

 

 

A decisão liminar foi concedida atendendo ao pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) em ação civil pública. A Funai apresentou pedido de reconsideração da decisão liminar e, após a manifestação do MPF/AM pelo indeferimento do pedido de reconsideração, a Justiça Federal expediu a nova decisão, acompanhando o entendimento do MPF e reafirmando o que havia sido determinado na liminar, destacando que os fundamentos utilizados para embasar a decisão anterior permanecem inalterados.

 

 

 

Desde o último dia 25 de dezembro, a cidade de Humaitá vive dias de instabilidade por conta de protestos violentos que já resultaram na depredação de prédios e bens públicos de órgãos e autarquias federais relacionados a políticas públicas voltadas aos povos indígenas, além de ameaças a um grupo de indígenas que estava na cidade para tratamento de saúde. Os manifestos estariam relacionados ao suposto desaparecimento de três pessoas na área da terra indígena Tenharim Marmelos, cortada pela rodovia Transamazônica (BR-230).

 

 

 

Na ação civil pública, o MPF/AM argumentou que a presença de forte efetivo de segurança apenas para fazer a busca de desaparecidos na terra indígena e depois retirar-se torna ainda maior o risco de novas ações violentas sobre o povo Tenharim, que já tiveram casas e bens queimados por um grupo de manifestantes, no último dia 27. A decisão liminar do dia 28 de dezembro determinou que as forças de segurança que participam das buscas – Exército, Polícia Militar, Polícia Federal e Força de Segurança Nacional – também prestem apoio ao plano de proteção à reserva e ao povo indígena Tenharim.

 

 

 

Violação aos direitos humanos – Diante dos indícios de omissão por parte da União e da Funai em garantir a proteção dos direitos dos povos indígenas durante o conflito em Humaitá, a Justiça Federal também determinou o envio de cópia do processo, após a apresentação das defesas, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, para que o órgão internacional tome ciência dos fatos envolvendo possíveis violações aos direitos humanos e analise se a postura do Estado brasileiro no caso descumpre as obrigações assumidas em tratados e compromissos internacionais junto à Organização das Nações Unidas (ONU) e Organização dos Estados Americanos (OEA), dos quais o Brasil é signatário.

 

Fonte: MPF RO

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