Nesta segunda-feira (5.05) foi regulamentado o Programa de Regularização Ambiental (PRA) sendo publicado na edição extra do Diário Oficial da União, por meio do Decreto presidencial 8.235. O documento trata da regularização das Áreas de Preservação Permanente (APPs), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (UR) mediante recuperação, recomposição, regeneração ou compensação. O mecanismo previsto no Código Florestal que estava sem regulamentação desde 2012 e estabelecerá normas do Programa de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal.
A partir de agora os donos de imóveis rurais devem realizar o PRA após o preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e terão um ano para regularizarem suas propriedades, informando as áreas agrícolas e as áreas de conservações, além das áreas em recuperação, caso estejam irregulares. Caso não haja passivos ambientais o proprietário poderá se inscrever automaticamente no Programa de Regularização Ambiental do seu Estado. O decreto complementa as regras necessárias à implantação do CAR, o que dará início ao processo de recuperação ambiental rural previsto na Lei 12.651/2012, atual Código Florestal.
A inscrição no CAR será realizada por meio do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), que emitirá um recibo – nos mesmos moldes da declaração do Imposto de Renda. O Decreto nº 8.235 diz que, depois de realizada a inscrição, os proprietários ou os possuidores de imóveis rurais com passivo ambiental relativo às APPs, de RL e UR poderão proceder à regularização ambiental mediante adesão aos Programas de Regularização Ambiental dos estados e do Distrito Federal.
O prazo para inscrição começará a contar a partir da publicação da Instrução Normativa (IN) da ministra do Meio Ambiente, prevista para esta terça-feira (06/05). Nela, haverá o detalhamento do funcionamento do SiCAR. O CAR já pode ser preenchido, off line, no endereço www.car.gov.br, e poderá ser enviado para o SiCAR a partir da publicação da IN.
Veja a edição extra do Diário Oficial da União com o Decreto Presidencial 8.235.
Fonte: Rede GTA
Fonte URL: http://www.gta.org.br/newspost/edicao-extra-do-diario-oficial-publica-decreto-que-regulariza-o-cadastro-ambiental-rural/